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LEI N° 1.838, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

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Autoriza o Município de Miraí a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Resíduos Zona da Mata, ratifica o Protocolo de Intenções que entre si celebraram os Municípios de Cataguases, Itamarati de Minas, Dona Euzébia, Astolfo Dutra e Miraí, e dá outras providências.

 pdfLei_n_1838_-_Consórcio_Resíduos_Sólidos.pdf

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