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Decisão sobre recurso em face de decisão administrativa

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DECISÃO

Trata-se de recurso em face de decisão administrativa que  declarou inválida a concessão dos serviços de abastecimento de água à COPASA.

Pois bem,  adoto o parecer da Advocacia Geral do Municipio, como razões de decidir, razão pela qual conheço do recurso, posto que tempestivo e lhe nego provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, em todos os seus termos, determinando seu imediato cumprimento.

Notifique-se a COPASA.

Publique-se a presente decisão no meio eletrônico oficial do Município.

A COPASA deverá no prazo de 48 horas, indicar dois membros para integrar a Comissão de Transição, na forma da decisão anteriormente proferida.

Miraí, 28 de maio de 2018.

LUIZ FORTUCE

PREFEITO MUNICIPAL

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