Decreto nº 15/2022
Dispõe sobre a proibição de atividades carnavalescas que gerem aglomeração de pessoas no Município de Miraí, no período de 26 de fevereiro de 2022 a 1º de março de 2022.
Dispõe sobre a proibição de atividades carnavalescas que gerem aglomeração de pessoas no Município de Miraí, no período de 26 de fevereiro de 2022 a 1º de março de 2022.
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