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Decreto nº 22/2025

Publicado: Quinta, 06 de Fevereiro de 2025, 10h04 | Última atualização em Quinta, 09 de Outubro de 2025, 09h22

O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024
decreta:

 DEC_22_2025.PDF

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