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O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 Decreta:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 8º da Lei nº 1.811, de 30 de abril de 2021,...
O Prefeito Municipal de Miraí, no uso das atribuições, especialmente a conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.717, de 21 de setembro de 2018, decreta:
“Dispõe sobre as normas do CARNAVAL MIRAI 2025 no Município de Miraí e dá outras providências.”
“Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, regido pelo Edital nº 001/2025, e dá outras providências.”
“Dispõe sobre a desclassificação de candidatos do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024.”
O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta
O Prefeito de MIRAI, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1918, 09 de Dezembro de 2024 decreta:
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